JUSTIÇA

VETO FATIADO? O GOL ILEGAL QUE O VAR VAI ANULAR?

O Supremo Tribunal Federal (STF) com os olhos da Constituição
VETO FATIADO? O GOL ILEGAL
Foto: Reprodução

A política em Brasília acaba de ganhar um novo capítulo jurídico que pode anular decisões recentes do Congresso. Trata-se de um impasse constitucional de enormes proporções, que expõe uma tentativa de desmontar o veto presidencial por meio de uma manobra regimental sem previsão na Carta Magna.

Compartilho uma análise contundente do escritor Luiz A. Caldani, fundamentada nas posições do desembargador Alfredo Attié (TJ-SP), sobre o que chamam de “manobra inconstitucional” no caso do PL da Dosimetria.

O cerne do debate não é menor do que este: pode o Congresso fatiar um veto total, criando uma terceira via que a Constituição não autoriza, sob o risco de garantir a responsabilização por crimes contra o Estado Democrático de Direito?

Attié é taxativo: o erro de procedimento é tão grave que torna o ato juridicamente inexistente e nulo. O Congresso tinha apenas duas opções – manter ou derrubar o veto integralmente.

Ao desmembrá-lo, Alcolumbre não apenas violou o rito legislativo, como abriu uma porta para o que especialistas chamam de benefício jurídico indevido (ou perdão indireto) a agentes políticos que atentaram contra as instituições, incluindo os atos antidemocráticos.

Estamos diante de um verdadeiro “VAR constitucional”: ou o STF restaura o veto total e a legalidade, ou a democracia assiste a uma normalização da impunidade para crimes contra o Estado. O resumo da ópera é um castelo de cartas prestes a desabar.

Fica a pergunta:

O STF deve intervir para garantir o rito constitucional ou o Congresso tem soberania para esse tipo de manobra regimental?

Post de Fernando Augusto Rochete Ventura

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